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Resolução n.º 39/79

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Resolução 39/79 1979-02-08

Resolução n.º 39/79

Na sua reunião de 10 de Janeiro corrente resolveu o Conselho de Ministros solicitar ao Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, parecer acerca da nomeação dos membros da nova comissão administrativa daquela empresa pública.

Face à urgência de implementar todo um conjunto de medidas destinadas a superar a grave crise que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., vem atravessando, foi ainda deliberado, na mesma reunião, nomear, ao abrigo do n.º 3 daquele citado artigo, os membros propostos para constituírem uma comissão administrativa interina.

Verificando que se mostra cumprido o necessário procedimento legal de consulta;

Não tendo o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., fundamentado o seu parecer, nomeadamente quanto à ausência de qualidades pessoais e profissionais exigíveis aos nomeados;

Urgindo dar carácter definitivo à nomeação de uma comissão administrativa para a Radiodifusão Portuguesa, E. P.

O conselho de Ministros, reunido em 24 de Janeiro de 1979, resolveu

1 - Transformar em definitiva a nomeação interina da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que ficará constituída pelos seguintes membros

Engenheiro Humberto Augusto Lopes, presidente.

Dr. Rui Manuel Pessoa de Amorim da Ressurreição.

Dr. António Martins Aguiar.

Major José Dias.

Dr. Luís Carlos de Sampaio.

2 - Determinar, ao abrigo do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de Setembro, que o presidente da referida comissão administrativa mantenha o exercício das funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, em regime de acumulação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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