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Portaria n.º 68/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 68/79 1979-02-08

Portaria n.º 68/79

de 8 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 224.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte

1 - São extintos, sendo diminuídos aos respectivos quadros de pessoal docente, os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicadas no mapa I anexo à presente portaria, no qual se indicam expressamente os lugares extintos.

2 - São criados os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicadas no mapa II anexo à presente portaria, sendo os mesmos, para todos os efeitos legais, acrescentados aos respectivos quadros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 15 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa I a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 68/79, desta data

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 68/79, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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