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Portaria n.º 60/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 60/79 1979-02-05

Portaria n.º 60/79

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte

1.º São aprovados os modelos de comunicação de constituição, de transformação ou de extinção de pessoa colectiva anexos à presente portaria.

2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Março de 1979.

Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

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