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Portaria n.º 65/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/79 1979-02-07

Portaria n.º 65/79

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o segundo grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho», no dia 24 de Janeiro de 1979, e que será constituído pelos seguintes valores e motivos

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 12,5, taxa fosforescente e em folhas de cem selos

$50 - Instrumentos médicos e bloco operatório moderno.

1$00 - Utensílios domésticos e aparelhos electrodomésticos.

10$00 - Serra e machado e serra mecânica.

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado 13,5 e em folhas de cinquenta selos

40$00 - Galera saloia e camião de longo curso.

100$00 - Estaleiro naval de carpintaria de machado e estaleiro naval moderno.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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