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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/A/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/A/79 1979-02-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/A/79

O Decreto Regulamentar Regional n.º 26/77/A, de 20 de Setembro, estabeleceu regras sobre matéria processual relativas à aplicação da Lei do Arrendamento Rural da Região (Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio).

Entende-se necessário dispor agora sobre o processo aplicável para fixação e alteração de rendas, nos casos em que tais hipóteses são previstas pela lei substantiva.

Assim

Em execução do disposto no Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/A/79 1979-02-07

O artigo 2.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/77/A, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

O processo aplicável ao despejo será o previsto nos artigos 964.º e seguintes do Código de Processo Civil; o processo aplicável à fixação e alteração de rendas será o previsto nos artigos 1052.º e seguintes do mesmo diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 15 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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