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Portaria n.º 449/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 449/82 1982-04-30

Portaria n.º 449/82

de 30 de Abril

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se referem o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, a portaria de 31 de Maio de 1977, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Julho de 1977, e os mapas anexos à Portaria n.º 579-A/79, de 3 de Novembro, e à Portaria n.º 944/80, de 8 de Novembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Quadro de pessoal dos institutos de medicina legal

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