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Portaria n.º 448/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 448/82 1982-04-30

Portaria n.º 448/82

de 30 de Abril

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria n.º 752/71, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 373/72, de 7 de Julho, e 753/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 182/78, de 4 de Abril, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 183/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 184/78, de 4 de Abril, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 274/79, de 11 de Junho, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.

5.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se referem os números anteriores far-se-á através de diplomas individuais de provimento ou mediante listas nominativas, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.

6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Março de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO I

Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida

(ver documento original)

ANEXO II

Comissão Regional de Turismo de Leiria

(ver documento original)

ANEXO III

Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela

(ver documento original)

ANEXO IV

Comissão Regional de Turismo do Algarve

(ver documento original)

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