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Resolução n.º 79/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 79/82 1982-05-04

Resolução n.º 79/82

Designação de representante no CNAEBA

A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.º n.º 2, alínea a), da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 2/81, de 18 de Fevereiro, designou, em reunião plenária de 30 de Março de 1982, Manuel Lucas Estêvão, em representação do Partido Socialista, para o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Assembleia da República, 30 de Março de 1982. - O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

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