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Decreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 22/82/A 1982-05-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A

A publicação de legislação que alterou carreiras de pessoal integrado nos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar, bem como a necessidade de proceder à integração nos quadros da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais de pessoal que presta serviço na Região e que transita da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca e de promover adaptações pontuais dos mesmos quadros justifica sua alteração.

Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 22/82/A 1982-05-11

Os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar são substituídos pelo quadro anexo ao presente diploma, na parte que este expressamente contempla.

Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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