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Portaria n.º 492/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/82 1982-05-11

Portaria n.º 492/82

de 11 de Maio

Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação dos centros regionais de segurança social;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 24 de Março de 1982, 26 de Março de 1982 e 20 de Março de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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