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Portaria n.º 487/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 487/82 1982-05-08

Portaria n.º 487/82

de 8 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa.)

O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78 de 27 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26-B/80, de 9 de Janeiro, e pela Portaria n.º 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/81, de 4 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA

(ver documento original)

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