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Lei n.º 5/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 5/79 1979-02-03

Lei n.º 5/79

de 3 de Fevereiro

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte

Lei 5/79 1979-02-03

A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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