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Despacho Normativo n.º 26/79

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Despacho Normativo 26/79 1979-01-31

Despacho Normativo n.º 26/79

Determino que no Despacho Normativo n.º 275/78, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro de 1978, sejam introduzidas as seguintes alterações

1 - O n.º 8 do referido despacho normativo passa a ter a seguinte redacção

8 - Poderá concorrer à categoria de assessor da respectiva carreira o pessoal de categoria remunerada pela letra E com, pelo menos, seis anos de serviço nessa categoria ou, pelo menos, nove anos de serviço acumulado em categorias remuneradas pelas letras E e F, o pessoal de categoria remunerada pela letra F com, pelo menos, nove anos de serviço nessa categoria e o pessoal de categorias remuneradas pelas letras E e F com, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira.

2 - São aditados ao referido despacho normativo os números seguintes

16 - O pessoal com as condições exigidas pelos n.os 8 e 9 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular mencionada no n.º 7, se se encontrar na situação de ser aposentado, por imposição do limite de idade, em data anterior à da concretização do concurso previsto no mesmo n.º 7.

17 - O pessoal com as condições exigidas pelos n.os 8 e 9 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular mencionada no n.º 7, se tiver requerido a sua aposentação, com base em incapacidade física, em data anterior à da concretização do concurso previsto no mesmo n.º 7, com a condição do provimento resultante dessa avaliação ser anulado se a entidade legalmente competente não conceder a aposentação requerida.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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