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Portaria n.º 674/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 674/93 1993-07-19

Portaria n.º 674/93

de 19 de Julho

Com o Decreto-Lei n.º 171/93, de 11 de Maio, criou-se o quadro legal necessário ao desenvolvimento de um serviço de transporte público rodoviário de passageiros de características especiais nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

É condição essencial deste tipo de serviço possuir um terminal em parque de estacionamento de dimensões adequadas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/93, de 11 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a dimensão mínima dos parques de estacionamento a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/93, de 11 de Maio, seja de 100 lugares.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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