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Portaria n.º 42/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/79 1979-01-25

Portaria n.º 42/79

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais

Abrantes - 2.º Juízo.

Caldas da Rainha - 2.º Juízo.

Ovar - 2.º Juízo.

Paredes - 2.º Juízo.

Ponta Delgada - 2.º Juízo.

Vila Real - 2.º Juízo.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

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