Legislator Case Law & Legislation
392629 PT

Decreto-Lei n.º 11/79

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 11/79 1979-01-24

Decreto-Lei n.º 11/79

de 24 de Janeiro

Nos termos das disposições legais em vigor, deverá em breve transitar para a situação de aposentação, após dezoito anos de serviço efectivo nas Forças Armadas, um elevado número de capelães militares titulares, sem possibilidades de substituição imediata.

Por outro lado, as Forças Armadas deixariam bruscamente de beneficiar da larga experiência daqueles capelães, o que iria certamente afectar, de maneira significativa, o rendimento do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

Considera-se, pois, aconselhável aumentar para vinte anos o limite máximo de tempo de serviço para os capelães militares titulares, o que possibilitará a sua substituição gradual e a formação e progressiva adaptação dos mais modernos.

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 11/79 1979-01-24

1 - O limite máximo de tempo de serviço para os capelães militares titulares é de vinte anos, contados desde o seu início após o estágio, ou, quanto aos capelães a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º e o artigo 21.º, desde a sua primeira nomeação a qualquer título.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Janeiro de 1979.

Promulgado em 12 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 11/79 1979-01-24

O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →