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Decreto-Lei n.º 12/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 12/79 1979-01-30

Decreto-Lei n.º 12/79

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines (APS), constituiu, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a respectiva comissão instaladora, cuja composição e forma de designação dos seus membros foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 3.º do referido diploma.

Considerando a complexidade e importância dos problemas que a institucionalização da APS necessariamente levanta;

Considerando a necessidade de assegurar a gestão dos bens confiados à jurisdição da APS e das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines, até aprovação da respectiva lei orgânica;

Tendo-se já esgotado os prazos anteriormente fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição

Decreto-Lei 12/79 1979-01-30

1 - A comissão terá por atribuições

a) Assegurar, pelo prazo de cento e vinte dias, a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos bens confiados à jurisdição da APS;

b) Assegurar, durante o mesmo prazo da alínea anterior, o funcionamento e gestão das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines;

c) Promover, no prazo indicado na alínea a), a elaboração e apresentação ao Governo da proposta de diploma orgânico da APS.

2 - Os prazos fixados no n.º 1 deste artigo contar-se-ão a partir de 9 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 12/79 1979-01-30

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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