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Portaria n.º 477/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 477/99 1999-06-29

Portaria n.º 477/99

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, processo n.º 711-DGF, situada na freguesia e município do Redondo, com uma área de 625,50 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro, até 15 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos, sitos no município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98, de 26 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha, ficando a mesma com uma área de 15,7250 ha no município do Alandroal e 625,50 ha no município do Redondo, perfazendo uma área total de 641,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.

(ver planta no documento original)

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