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Portaria n.º 472/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 472/99 1999-06-29

Portaria n.º 472/99

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico.

Por sua vez o Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com as especialidades nele definidas, instituindo, igualmente, os necessários mecanismos de transição.

Na sequência do mesmo diploma legal e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram oportunamente aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no seu artigo 8.º

Tendo já expirado o período fixado para as transições, importa, agora, adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de enfermagem às necessidades da realidade actual.

Assim

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria n.º 652/87, de 25 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 257/93, de 6 de Março, e 112/95, de 3 de Fevereiro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 24 de Maio de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 20 de Março de 1999. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Fevereiro de 1999.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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