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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/99/A

18 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (18)

Statutory Text (18 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/99/A

O presente diploma visa introduzir algumas alterações à orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, tendo em conta a experiência entretanto colhida e a adaptação da escala salarial das carreiras de regime específico existentes na aerogare civil das Lajes e de regime geral aos novos princípios do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Assim, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

São alterados os artigos 4.º, 6.º, 25.º, 27.º, 31.º, 43.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 62.º, 63.º e 64.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Serviços externos

Serviços de ilha;

Delegações de turismo;

...

2 - ...

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, é substituído pelo constante do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

Transição de pessoal

O pessoal do quadro dos Serviços de Ilha da Terceira afecto à área do turismo transita para o quadro das delegações de turismo, anexo ao presente diploma, para idêntica carreira e categoria, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

São revogados os artigos 65.º, 66.º e 67.º

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Abril de 1999.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Conteúdos funcionais

Técnico profissional. - [...]

Técnico profissional de comércio. - [...]

Técnico profissional de indústria. - [...]; propor a aplicação de coimas e multas, após a realização da instrução; [...]

Técnico profissional de energia. - [...]

Técnico profissional de laboratório. - [...]

Técnico profissional de apoio ao cooperativismo. - [...]

Secretário-recepcionista. - [...]

Operador de reprografia. - [...]

Inspector técnico. - [...]

Agente de inspecção de turismo. - [...]

Recepcionista de turismo. - [...]

[...]

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - No âmbito da Secretaria Regional da Economia funcionam as entidades seguintes

a) ...

b) Fundo Regional dos Transportes;

c) ...

d) ...

2 - O Fundo Regional dos Transportes funciona na dependência do Secretário Regional da Economia, no que respeita à actividade dos transportes marítimos e aéreos.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Proceder, no exercício das suas competências de fiscalização, ao levantamento dos autos e à instrução dos processos de contra-ordenação na área industrial, inclusive na área de metrologia, bem como na de recursos geológicos;

l) ...

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

...

a) ...

b) Instruir os processos de concessão e licenciamento dos recursos geológicos;

c) Fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável aos recursos geológicos;

d) Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de planos de lavra, de exploração e programas de aproveitamento de recursos geológicos;

e) Acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos em áreas concedidas;

f) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;

g) Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver ou propor os estudos necessários ao desenvolvimento do sector;

h) Informar sobre todos os aspectos técnico-legais relativos ao exercício da actividade.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Organizar e informar os processos de licenciamento de instalações de produção, armazenagem, manuseamento e utilização de combustíveis, bem como da distribuição de combustíveis e matérias perigosas, de acordo com a legislação aplicável, e proceder contra os que não respeitem as normas no estabelecimento ou exploração das instalações;

e) Organizar e informar os processos de licenciamento dos reservatórios sobre pressão;

f) Controlar a qualidade das matérias-primas e dos produtos destinados ao consumo de combustíveis;

g) Instruir os processos relativos a técnicos e entidades responsáveis;

h) Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos a instalações de combustíveis;

i) Promover a cobrança de taxas, multas ou coimas aplicadas.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Aerogare civil das Lajes.

3 - ...

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

3 - Os Serviços de Ilha do Faial e da Terceira não compreendem a área funcional do turismo.

4 - De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - Os dirigentes dos serviços de ilha são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Delegação de Turismo da Terceira;

c) Delegação de Turismo de Lisboa.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

4 - ...

5 - ...

6 - O exercício das funções de delegado de Turismo a tempo parcial será remunerado por gratificação, a fixar por despacho dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento, Adjunto da Presidência e da Economia, o qual conterá igualmente a respectiva duração de trabalho.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - A SRE tem postos de turismo nas Furnas, no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, em Santa Maria, em Angra do Heroísmo, nas Lajes, na Graciosa, em São Jorge, no Pico, no Faial, nas Flores, em Lisboa e no Porto.

2 - Os postos de turismo das Furnas, do Aeroporto João Paulo II e o de Ponta Delgada dependem da Delegação de Turismo de São Miguel; os de Angra do Heroísmo e das Lajes da Delegação de Turismo da Terceira; os de Lisboa e do Porto da Delegação de Turismo de Lisboa; os restantes dos respectivos serviços de ilha.

3 - ...

4 - ...

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - ...

2 - O ingresso e acesso na carreira far-se-á, com as necessárias adaptações, nos termos da lei geral.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

1 - A carreira de agente de inspecção do turismo desenvolve-se pelas categorias de agente de inspecção de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal.

2 - O ingresso e acesso na carreira far-se-á nos termos da lei geral.

Decreto Regulamentar Regional 10/99/A 1999-06-29

[...]

Os requisitos para ingresso na carreira de técnico profissional, técnico profissional de laboratório, técnico profissional de apoio ao cooperativismo, técnico profissional do comércio, técnico profissional da indústria, técnico profissional da energia, recepcionista de turismo e secretário recepcionista são os constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.»

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