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Portaria n.º 468/99

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Portaria 468/99 1999-06-29

Portaria n.º 468/99

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, prevê no n.º 2 do seu artigo 30.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, constante do anexo ao mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 853/89, de 29 de Setembro, 1076/91, de 24 de Outubro, 449/92, de 1 de Junho, e 914/95, de 19 de Julho, um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 29 de Janeiro de 1998.

Em 7 de Junho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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