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Portaria n.º 505/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 505/82 1982-05-18

Portaria n.º 505/82

de 18 de Maio

Tendo presente a necessidade da explicitação, em moldes mais adequados, do conteúdo do n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto, em ordem a dissiparem-se as dúvidas de interpretação que a presente redacção vem suscitando

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

Os depósitos de poupança-crédito vencem juros à taxa atribuída aos depósitos a prazo de 180 dias, que serão contados ao semestre e capitalizados ou não na própria conta, segundo vontade expressa do depositante.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

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