Legislator Case Law & Legislation
392459 PT

Despacho Normativo n.º 77/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 77/82 1982-05-17

Despacho Normativo n.º 77/82

O Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, ao definir a orientação em matéria de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País, proibiu a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional, salvo nos casos previstos no citado despacho normativo.

Considerando que poderão advir vantagens na emissão, e utilização no exterior, de cartões de crédito individuais, sob a forma de «cartão-empresa», a favor de colaboradores, empregados e ou funcionários de empresas ou organismos públicos, e sob sua responsabilidade

Determino

1 - É aditada ao n.º 6 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, uma alínea, com a redacção seguinte

...

c) A favor de empresas públicas e privadas e de organismos públicos, sob a forma de «cartão-empresa», para utilização exclusiva na liquidação de serviços prestados por hotéis, restaurantes, empresas de transportes, empresas de aluguer de automóveis (rent-a-car) e empresas de abastecimento combustíveis.

Os organismos públicos deverão obter previamente parecer favorável do respectivo ministro e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

2 - O prazo previsto no n.º 7 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, é alterado para 31 de Dezembro de 1983.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →