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Portaria n.º 500/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 500/82 1982-05-15

Portaria n.º 500/82

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º É fixado em 5$50 o preço de venda ao público de cada unidade de fósforos das seguintes marcas, do tipo amorfo e com o conteúdo de 120 palitos

a) Caixas fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., da marca Prolar, hastes em madeira com as dimensões de 57 mm x 2 mm x 2 mm;

b) Caixas fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., da marca Grandes, hastes em madeira com as dimensões de 61,5 mm x 2,15 mm x 2,15 mm.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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