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Portaria n.º 516/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 516/82 1982-05-24

Portaria n.º 516/82

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso, o selo de 9$00 da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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