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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1982-05-22

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional n.º 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 1.º, onde se lê «O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de escudos» deve ler-se «O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de contos».

No sumário e na p. 978, onde se lê «Governo Regional» deve ler-se «Assembleia Regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

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