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Decreto-Lei n.º 204/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 204/82 1982-05-22

Decreto-Lei n.º 204/82

de 22 de Maio

Considerando o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, para que os novos projectos de edifícios apresentem já as alterações introduzidas por esse diploma no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Considerando que existem projectos em fase avançada de elaboração insusceptíveis de apresentação às instâncias competentes com aquelas alterações dentro do referido prazo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 204/82 1982-05-22

1 - As alterações introduzidas ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas pelo presente diploma aplicam-se apenas aos projectos que dêem entrada nas instâncias competentes após o dia 31 de Março de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 204/82 1982-05-22

O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

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