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Decreto Regulamentar n.º 29/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 29/82 1982-05-21

Decreto Regulamentar n.º 29/82

de 21 de Maio

Encontra-se aprovado o estudo preliminar sobre o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra, bem como a localização das zonas de intervenção e protecção na área definida na planta anexa ao presente diploma.

Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação dos projectos de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 29/82 1982-05-21

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;

e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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