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Decreto n.º 61/82

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 61/82 1982-05-26

Decreto n.º 61/82

de 26 de Maio

Adquiriu o Estado uma propriedade sita na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, denominada «Herdade da Parra», com a superfície de 922 ha.

Por auto de cessão elaborado na Repartição de Finanças de Silves, em 20 de Maio de 1980, foi a referida propriedade entregue, a título precário, pelo Ministério das Finanças e do Plano ao então Ministério da Agricultura e Pescas

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 61/82 1982-05-26

São submetidos ao regime florestal total os terrenos, com uma área de 922 ha, que constituem a propriedade do Estado denominada «Herdade da Parra», situados na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, distrito de Faro.

Decreto 61/82 1982-05-26

Estes terrenos, com os limites definidos em carta anexa, ficam a constituir a Mata Nacional da Herdade da Parra e serão geridos pela Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, de harmonia com o Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e demais legislação em vigor.

Decreto 61/82 1982-05-26

As receitas provenientes da exploração da referida propriedade serão inscritas nas contas de ordem da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Decreto 61/82 1982-05-26

Todos os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal enquanto as receitas provenientes da exploração não forem suficientes para solver o mencionado encargo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 12 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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