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Portaria n.º 518/82

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Portaria 518/82 1982-05-25

Portaria n.º 518/82

de 25 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá necessariamente de ser exercido por possuidor da carta de capitão da marinha mercante;

Considerando que tal habilitação não é equiparada a curso a que corresponda o grau de licenciatura;

Considerando a impossibilidade de recrutamento na área do pessoal técnico superior para o exercício da referida função que é específica e exige conhecimentos especializados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

2.º O cargo referido no número anterior será provido por indivíduo pertencente ao quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões habilitado com a carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante.

3.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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