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Portaria n.º 517/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/82 1982-05-25

Portaria n.º 517/82

de 25 de Maio

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 946/80, de 8 de Novembro, seja substituído pelo seguinte

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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