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Resolução n.º 20/79

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Resolução 20/79 1979-01-19

Resolução n.º 20/79

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, a cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., deve ser precedida das medidas necessárias à sua transformação numa sociedade de capitais mistos;

Considerando que as diligências já concretizadas pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia sugerem ser possível encontrar uma solução diferente da preconizada no n.º 3 da referida Resolução n.º 95/78

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu

1 - Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar em 31 de Março de 1979 a data limite para a conclusão dos acordos a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78.

2 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, que seja prorrogado por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

3 - Autorizar o subsídio do SEPE de 29000 contos para salários.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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