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Decreto-Lei n.º 7/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 7/79 1979-01-19

Decreto-Lei n.º 7/79

de 19 de Janeiro

A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.

Nestes termos

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 7/79 1979-01-19

Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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