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Portaria n.º 28/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 28/79 1979-01-19

Portaria n.º 28/79

de 19 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

Os lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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