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Portaria n.º 25/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 25/79 1979-01-18

Portaria n.º 25/79

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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