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Portaria n.º 19/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19/79 1979-01-15

Portaria n.º 19/79

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte

1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva anexos à presente portaria;

2.º O cartão de identificação de pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor verde-bandeira, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor;

3.º O cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor castanho-sépia, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexo a que se refere o n.º 2.º

(ver documento original)

Anexo a que se refere o n.º 3.º

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

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