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Despacho Normativo n.º 9/79

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 9/79 1979-01-15

Despacho Normativo n.º 9/79

Tendo surgido dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas para se pronunciar sobre pesticidas não contemplados pelo Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, esclarece-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969, tal competência, do ponto de vista toxicológico, consiste em dar obrigatoriamente parecer sobre a comercialização e utilização no mercado nacional de qualquer pesticida, seja ele para uso agrícola, doméstico, veterinário, industrial ou outro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

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