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Despacho Normativo n.º 14/79

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Despacho Normativo 14/79 1979-01-17

Despacho Normativo n.º 14/79

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.

2 - A fixação é feita em função do nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro. Para a herdade nacionalizada da Comporta resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexo

QUADRO I

(Segundo o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro)

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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