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Decreto-Lei n.º 5/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 5/79 1979-01-17

Decreto-Lei n.º 5/79

de 17 de Janeiro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro, o qual alterou a redacção da alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);

Tornando-se necessário alterar em conformidade o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 5/79 1979-01-17

1 - ...

a) ...

b) Quando o oficial aguarde julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou parecer do Conselho Superior do Exército, nas condições a que se refere o artigo 71.º;

c) ...

d) ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 5/79 1979-01-17

A alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção

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