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Decreto Regulamentar n.º 31/82

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 31/82 1982-05-27

Decreto Regulamentar n.º 31/82

de 27 de Maio

Solicita a Câmara Municipal de Vagos a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno - talhão n.º 35 e parte do talhão n.º 34 - do perímetro florestal das dunas de Vagos, incluído no regime florestal parcial por decreto de 8 de Março de 1928, com a área de 50 ha, e que se destina à instalação de um parque industrial (indústrias não poluentes).

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 31/82 1982-05-27

É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por decreto de 8 de Março de 1928 uma parcela de terreno - talhão n.º 35 e parte do talhão n.º 34 - do perímetro florestal das dunas de Vagos, com a área de 50 ha, que se destina à instalação de um parque industrial (indústrias não poluentes).

Decreto Regulamentar 31/82 1982-05-27

Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário à implantação do empreendimento, com prévio acordo da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará um auto de marca extraordinário e procederá à respectiva venda, pertencendo ao Estado a quota-parte da receita que lhe cabe, de acordo com a legislação em vigor.

Decreto Regulamentar 31/82 1982-05-27

Quanto ao arvoredo que não seja necessário abater, deverá o mesmo ser avaliado, a fim de o Estado ser indemnizado da quota-parte que lhe pertence.

Decreto Regulamentar 31/82 1982-05-27

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Vagos proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Promulgado em 12 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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