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Despacho Normativo n.º 83/82

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Despacho Normativo 83/82 1982-05-29

Despacho Normativo n.º 83/82

Não tendo sido possível coordenar simultaneamente as políticas continental e açoriana para o sector do leite e lacticínios, a publicação da Portaria n.º 1135/81, de 31 de Dezembro, veio criar um vazio na comercialização do leite ultrapasteurizado de fabrico açoriano para consumo no continente.

Uma vez que o leite em natureza se encontra ainda fortemente subsidiado, apesar de novo aumento ao consumidor se ter verificado e não sendo possível estabelecer regimes diversos para leites do mesmo tipo, sob pena de se provocarem distorções que aquela situação desencadearia.

Determina-se

1 - Ao leite ultrapasteurizado de fabrico açoriano para consumo no continente serão atribuídos os seguintes subsídios por litro

De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1982 - 3$20.

A partir de 1 de Março de 1982 - 4$85.

2 - À Empresa de Lacticínios da Ilha Terceira (LIT) será atribuído um subsídio de $60 por litro de leite transportado para o Algarve, com destino à União de Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas distribuidores, para um quantitativo médio semanal de 37500 l.

Este subsídio será liquidado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, mediante documentação comprovativa a apresentar pelas entidades interessadas.

3 - Os subsídios referidos nos n.os 1 e 2 serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 18 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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