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Decreto-Lei n.º 213/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 213/82 1982-05-29

Decreto-Lei n.º 213/82

de 29 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 213/82 1982-05-29

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 213/82 1982-05-29

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Abril de 1982, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

Decreto-Lei 213/82 1982-05-29

No pão de mistura de farinha de trigo, centeio e milho, ou apenas de 2 destas, nenhuma das farinhas incorporadas poderá participar em proporção inferior a 20%.

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