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Decreto-Lei n.º 209/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 209/82 1982-05-28

Decreto-Lei n.º 209/82

de 28 de Maio

Com o presente diploma visa-se reduzir a duração do internato de policlínica, fixado pelo Decreto-Lei n.º 407/75, de 30 de Julho, em 24 meses.

A alteração introduzida aplicar-se-á já no internato de policlínica iniciado no princípio de 1982.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 209/82 1982-05-28

Aos licenciados em Medicina é assegurada, mediante requerimento, a admissão ao internato de policlínica, que terá a duração de dezoito meses.

Decreto-Lei 209/82 1982-05-28

O disposto no artigo anterior aplica-se ao internato de policlínica iniciado em 1 de Janeiro de 1982.

Decreto-Lei 209/82 1982-05-28

É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 407/75, de 30 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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