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Decreto n.º 64/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 64/82 1982-06-01

Decreto n.º 64/82

de 1 de Junho

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia, exprimindo-lhes público reconhecimento no momento em que passa o 8.º aniversário do 25 de Abril;

Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 64/82 1982-06-01

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo a Emídio Santana, Maria de Lourdes Cal Brandão, viúva de Carlos Cal Brandão, António dos Santos Mesquita e Manuel Firmo.

Decreto 64/82 1982-06-01

As pensões começam a vencer-se na data da publicação do presente diploma no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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