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Decreto n.º 68/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 68/82 1982-06-05

Decreto n.º 68/82

de 5 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 68/82 1982-06-05

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1485246 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 68/82 1982-06-05

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das Receitas do Estado

Receitas correntes

Cap. 05 «Transferências»: ... (Em contos)

Grupo 01 «Sector público»: artigo 02 «Fundos autónomos» ... 10000

Grupo 06 «Exterior»: artigo 03 «Transferências diversas» ... 3291

Receitas de capital

Cap. 15 «Contas de ordem»: ... (Em contos)

Grupo 04 «Administração Interna»: artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 85128

Grupo 06 «Reforma Administrativa»: artigo 01 «Centro de Informação Científica e Técnica» ... 3600

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»

Departamento dos transportes

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1380337

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 2890

... 1485246

Decreto 68/82 1982-06-05

São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos

11 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

À dotação descrita no cap. 22.º, div. 01, C. F. 8.09.0, C. E. 44.09, alínea A), é aposta a seguinte observação

(4) Tem compensação em receita (de conta do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra).

15 - Ministério da Educação e das Universidades

A rubrica descrita na alínea 1) «Gabinete de Estudos e Planeamento» do cap. 08, div. 01, C. F. 3.01.0, C. E. 38.03, é alterada para

Gabinete de Estudos e Planeamento - Dotação normal.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Vítor Pereira Crespo - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 21 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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