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Portaria n.º 550/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 550/82 1982-06-04

Portaria n.º 550/82

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março;

Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 82/82

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos 61.º e 64.º do EOFAP passem a ter a seguinte redacção

Portaria 550/82 1982-06-04

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) ...

e) ...

f) Governador de Macau;

g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.

Portaria 550/82 1982-06-04

1 - ...

2 - ...

3 - Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 61.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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