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Portaria n.º 790/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 790/2001 2001-07-23

Portaria n.º 790/2001

de 23 de Julho

A Portaria n.º 19296, de 21 de Julho de 1962, veio regular a emissão do cartão nacional de dador de sangue pelo então Instituto Nacional de Sangue, estabelecer as suas regras de utilização e fixar o respectivo modelo.

O Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, que criou a estrutura organizacional do Instituto Português do Sangue, na alínea c) do seu artigo 33.º revogou expressamente aquele diploma legal, estabelecendo no artigo 27.º que à situação de dador de sangue corresponde a atribuição de um cartão nacional de dador de sangue e que o respectivo modelo será fixado por portaria do Ministro da Saúde.

Nestes termos, e tendo em conta a crescente complexidade e as exigências de qualidade e segurança do sangue, torna-se necessário adoptar e implementar soluções tecnológicas cada vez mais aperfeiçoadas, que só um novo cartão nacional de dador de sangue com memória, usando chip e tarja magnética, pode registar e permitir o acesso fidedigno ao historial das dádivas do dador a que pertence, mantendo actualizada, fiável e durável toda a informação. Esta medida cabe ainda na política definida pelo Ministério da Saúde ao nível de critérios de normalização e compatibilização com os sistemas de informação existentes, nomeadamente a compatibilização com o cartão de utente.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

1.º É aprovado o novo modelo de cartão nacional de dador de sangue, que se encontra em anexo a esta portaria.

2.º A respectiva emissão compete ao Instituto Português do Sangue, que o fornecerá mediante requisição feita pelos serviços de imuno-hemoterapia hospitalares com colheita de sangue e pelos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, em 27 de Junho de 2001.

(ver modelo no documento original)

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