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Portaria n.º 777/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 777/2001 2001-07-23

Portaria n.º 777/2001

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 848/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Solteiras a zona de caça associativa das Solteiras (processo n.º 2400-DGF), situada nas freguesias de Conceição e Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 369 ha, válida até 26 de Setembro de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 742,7825 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 848/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 742,7825 ha, ficando a mesma com uma área total de 1111,7825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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