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Portaria n.º 169/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 169/81 1981-02-07

Portaria n.º 169/81

de 7 de Fevereiro

Atendendo ao facto de não ter sido ainda regulamentado o artigo 105.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, embora estejam em curso diligências nesse sentido, e a fim de permitir resolver alguns problemas que se colocam em matéria de pessoal, sem contudo comprometer a definição futura das situações.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto não poderá manter, no ano lectivo de 1980-1981, mais de cento e oitenta monitores.

Ministério da Educação e Ciência, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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