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Decreto n.º 47972

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47972 1967-09-30

Decreto n.º 47972

Considerando-se conveniente elevar a Escola Técnica Elementar do Comandante Augusto Cardoso, de Vila Cabral, a escola comercial;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47972 1967-09-30

É elevada a escola comercial a Escola Técnica Elementar do Comandante Augusto Cardoso, de Vila Cabral, de frequência mista, passando a funcionar nela o curso comercial.

Decreto 47972 1967-09-30

O quadro do pessoal da Escola é aumentado dos seguintes lugares

A) Quadro comum

a) Professores efectivos: um de cada um dos grupos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º;

b) Um professor adjunto do 6.º grupo.

B) Quadro privativo

Um mestre de Grafias.

C) Quadro de secretaria

Um segundo-oficial.

D) Pessoal menor

Um contínuo e dois serventes.

Decreto 47972 1967-09-30

Fica o Governo-Geral da província de Moçambique autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários à execução do presente diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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