Decreto n.º 47972
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 47972
Considerando-se conveniente elevar a Escola Técnica Elementar do Comandante Augusto Cardoso, de Vila Cabral, a escola comercial;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
É elevada a escola comercial a Escola Técnica Elementar do Comandante Augusto Cardoso, de Vila Cabral, de frequência mista, passando a funcionar nela o curso comercial.
O quadro do pessoal da Escola é aumentado dos seguintes lugares
A) Quadro comum
a) Professores efectivos: um de cada um dos grupos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º;
b) Um professor adjunto do 6.º grupo.
B) Quadro privativo
Um mestre de Grafias.
C) Quadro de secretaria
Um segundo-oficial.
D) Pessoal menor
Um contínuo e dois serventes.
Fica o Governo-Geral da província de Moçambique autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários à execução do presente diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.